Qualificador Ocupacional (Descritivo de Funções): é um instrumento de gestão interna do capital humano, onde é esmiuçado os postos de trabalho existentes, a hierarquia da entidade, as funções, as competências, qualificações e o vencimento (salários).
Decreto presidencial 96/22 de 2 de maio, revogou decreto presidencial 70/01 de 5 de outubro.
O presente diploma aplica-se às entidades sujeitas ao regime jurídico da (L.G.T) Lei Geral do Trabalho. Artigo n.º 14; n.º 1 e 2.
Tipos de Qualificador Ocupacional
- Próprio: descreve os postos de trabalho ou as funções específicas da entidade.
- Colectivo: descreve as funções específicas de um grupo de entidades que se organizam de forma similar por pertencerem o mesmo grupo económico.
- De referência: é a compilação (reunião) das funções existentes num sector da economia Nacional e é criado por iniciativa do departamento ministerial mediante consulta das partes interessadas.
Categorias do Qualificador Ocupacional:
O Qualificador Ocupacional agrupa as funções em 4 categorias:
- Operários: aqueles que metem a mão na massa, que participam ativamente na produtividade;
- Administração e Serviços: aquele que não concorre ativamente na produção, e que executa a função administrativa, de suporte ou serviço:
- Técnicos: aquele que aplica conhecimentos ou métodos técnico-científicos.
- Responsáveis: aqueles que planificam, organizam, delegam e tomam as decisões.
Multas e Disposições Finais
O diploma estabele que o incumprimento das suas disposições constitui uma contravenção punível com multa de 5 a 10 vezes o salário base.
E aquelas entidades que não tenham o Qualificador Ocupacional é de 3 a 6 vezes o salário base.
As entidades que já possuam o Q. O. Tem até 12 meses para a devida atualização.
As entidades que sejam criadas após o novo diploma, têm um intervalo de 12 meses para elaboração e aplicação do Q. O.