Qualificador Ocupacional (Descritivo de Funções): é um instrumento de gestão interna do capital humano, onde é esmiuçado os postos de trabalho existentes, a hierarquia da entidade, as funções, as competências, qualificações e o vencimento (salários).

Decreto presidencial 96/22 de 2 de maio, revogou decreto presidencial 70/01 de 5 de outubro.

O presente diploma aplica-se às entidades sujeitas ao regime jurídico da (L.G.T) Lei Geral do Trabalho. Artigo n.º 14; n.º 1 e 2.

Tipos de Qualificador Ocupacional

 

Categorias do Qualificador Ocupacional:

O Qualificador Ocupacional agrupa as funções em 4 categorias:

 

Multas e Disposições Finais

O diploma estabele que o incumprimento das suas disposições constitui uma contravenção punível com multa de 5 a 10 vezes o salário base.

E aquelas entidades que não tenham o Qualificador Ocupacional é de 3 a 6 vezes o salário base.

As entidades que já possuam o Q. O. Tem até 12 meses para a devida atualização.

As entidades que sejam criadas após o novo diploma, têm um intervalo de 12 meses para elaboração e aplicação do Q. O.

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