O RENT (Registo nominal de trabalhadores) é um instrumento administrativo de recolha de informação no sector público, privado, misto e cooperativo, assim como nas instituições sociais, religiosas, organizações não governamentais que tenham ao seu serviço trabalhadores assalariados, seja qual for a natureza ou vínculo laboral. Decreto executivo 155/2004 de 31 de Dezembro. Publicado no Diário nº 105, 1ª Série.

Estabelece os instrumentos administrativos de recolha de dados estatísticos relacionados com a caracterização da estrutura das empresas, do emprego e dos direitos decorrentes da efectivação das relações jurídico – laboral.

O preenchimento é obrigatório (art. 2º do presente Diploma) e os mapas devem ser enviados à entidade responsável pela administração do trabalho mais próximo (UIMO), até ao final do mês de Abril de cada ano, em papel, suporte informático ou correio electrónico.

 

Objectivo

 

Envio de Mapas e Prazos

Os mapas devem ser enviados à entidade responsável pela administração do trabalho mais próximo,  apenas uma vez ao ano até ao final do mês de Abril, em papel, suporte informático ou correio electrónico, com  informação dos dados de trabalhadores admitidos até 30 de Março do ano em curso, de  ressaltar que os trabalhadores demitidos não devem constar na informação do Rent.

Até ao final do mês seguinte ao da cessação da respectiva actividade, nos casos de actividades sazonais que decorram antes ou depois do mês de Março, para os dados referentes ao período de laboração mais longo ou referente ao último mês completo de laboração;

Até ao fim do mês seguinte ao primeiro mês de laboração.

 

Trabalhadores estrangeiros não residentes

Para além da informação dos trabalhadores nacionais,  deve ser inserida toda a informação de trabalhadores estrangeiros não residentes, que tenham o visto de trabalho válido até à data de entrega da informação;

O Mapa com a informação dos trabalhadores estrangeiros não residentes, deve ser acompanhada com a seguinte documentação:

Cópia do passaporte do trabalhador com o respectivo visto de trabalho actualizado;

 

Pagamento

Na entrega dos mapas deve ser feito pagamento por enquadramento das empresas nomeadamente: Grandes; Pequenas; Médias e Micro – empresas.

 

Penalizações

A falta de entrega do Rent está sujeito a aplicação de multa estabelecida no decreto nº. 11/03, de 11 de Março e puníveis nos termos do artigo 12º do mesmo Diploma.

Art. 12º

“A aplicação das multas previstas no presente diploma compete às autoridades administrativas do trabalho, nos termos da legislação laboral em vigor”.

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